Imposto de Renda Day Trade

Para muitos pode soar estranho um blog de Day Trade tratar de assuntos como de malha fina, imposto de renda day trade, Receita Federal.

No entanto, esses assuntos estão totalmente relacionados com nossa atividade de day trade, fazem parte da nossa profissão.

Nesse sentido, esse artigo mostra de forma simples como proceder no recolhimento do imposto de renda day trade.

Além disso, alerta sobre a importância de informarmos os resultados do day trade à Receita Federal.

Então vamos lá, pois o “Leão” não costuma brincar e sua mordida geralmente é dolorida.

imposto de renda day trade

O que é malha fina?

Malha fina é um procedimento realizado pela Receita Federal, que visa verificar inconsistências ou divergências na Declaração de Imposto de Renda Anual dos contribuintes.

Sendo assim, após o término do prazo para a entrega das declarações, a Receita Federal faz uma verificação eletrônica em todos os dados das declarações entregues.

Nessa verificação, a Receita Federal faz um cruzamento de todos os dados do contribuinte.

Nesse sentido, qualquer informação omitida ou feita de maneira incorreta será detectada pela Receita Federal.

Em seguida, a Receita Federal informará ao declarante quais foram as inconsistências encontradas.

Ou seja, caiu na malha fina e terá que retificar as informações ou até mesmo apresentar esclarecimentos e/ou documentos.

Sendo assim, todo cuidado é pouco quando se tratar de imposto de renda day trade.

Por que a declaração de imposto de renda day trade é importante para o Trader?

Nós Traders devemos ter todo o cuidado com as informações prestadas à Receita Federal.

Uma vez que, no day trade, a tributação tem características próprias.

Por esse motivo, devemos sempre estar atentos quando o assunto é imposto de renda day trade.

Esses cuidados são necessários para que não sejamos pegos pela malha fina, evitando transtornos, complicações e prejuízos futuros.

Como é calculado o imposto de renda day trade?

Essa é uma dúvida recorrente entre os Traders.

Digo isso pois recebo diariamente vários e-mails com perguntas sobre imposto de renda no day trade.

Por esse motivo, decidi escrever esse artigo, e assim conseguir esclarecer as dúvidas de um maior número de pessoas.

Pois bem, no day trade, o Trader será tributado em 20 % sobre o lucro obtido, e a aferição é feita mensalmente.

Ou seja, todo final de mês devemos apurar o resultado líquido.

Caso tenhamos obtido lucro devemos pagar à Receita Federal 20% sobre esse valor.

Exemplo:

No mês de maio obtive R$ 100,00 de lucro líquido, então devo pagar R$ 20,00 de imposto de renda mediante DARF.

Neste vídeo, disponível no Canal do You Tube, mostro como emitir DARF para pagamento mensal de Imposto de Renda:

Simples assim, porém,  existem mais alguns detalhes que passo a explicar agora

O que é lucro líquido?

O lucro líquido no day trade é o resultado bruto que o Trader obteve, subtraído desse valor os custos operacionais.

Esses custos são os detalhados na nota de corretagem.

São custos como: taxa de liquidação, taxa de registro, emolumentos e corretagem.

Débitos que não vem discriminados na nota de corretagem não são considerados custos operacionais.

Portanto, não entram no cálculo para aferição do lucro líquido.

É o caso do custo com plataforma, por exemplo, o débito não vem na nota de corretagem e sim no extrato de nossa conta day trade.

Segue abaixo imagem ilustrativa de uma nota de corretagem

imposto de renda day tradeGeralmente esses gastos operacionais são descritos no campo “despesas totais”.

Sendo assim, o lucro líquido é o valor bruto menos as despesas totais (custos operacionais).

Note que existe um campo na nota de corretagem chamado IRRF Day Trade (Projeção).

É o Imposto de Renda retido na Fonte, mas o que seria isso? mais um imposto a pagar?

O que é imposto de renda retido na fonte?

Na verdade, o IRRF não é outro tipo de imposto que devemos pagar no day trade.

O IRRF nada mais é que um pagamento antecipado de parte do imposto que pagarem caso obtenhamos lucro no mês.

Ou seja, parte dos 20%.

Nesse sentido, nos dias de ganho, já é retido 1% do lucro líquido obtido nesse dia.

É isso mesmo, em todos os dias que obtivermos resultados positivos será descontado 1% de imposto de renda.

Ficando os outros 19% restantes para pagarmos ao final do mês mediante DARF.

Sendo assim, ao final dos meses lucrativos, pagaremos exatamente 20% de imposto de renda day trade.

Quem é responsável pela retenção do IRRF?

Essa responsabilidade é da instituição intermediadora da operação day trade.

Ou seja, é a corretora que recolhe esse imposto retido na fonte e repassa à Receita Federal.

Nesse sentido, não existe a possibilidade de o Trader deixar de recolher esse imposto nos dias de ganho.

Nem tão pouco de deixar de informar a sua movimentação financeira.

E é exatamente por esse motivo que o IRRF é chamado de “dedo duro”.

Pois aos termos ao menos um dia de gain no day trade, já recebemos uma espécie de carimbo.

É a Receita Federal te marcando para esperar o restante do imposto no final do mês.

Já a responsabilidade no pagamento da DARF no final do mês fica a cargo do Trader.

Como eu descubro o valor da DARF que pagarei ao final de um mês positivo?

Outra dúvida recorrente entre os Traders, o cálculo do valor da DARF mensal pode ser feita de várias maneiras.

Caso não queira “esquentar” a cabeça com IR e tenha condições financeiras, contrate um Contador.

É o profissional indicado para fazer o serviço de imposto de renda day trade.

Outra opção é contratar calculadoras de imposto de renda, atualmente temos várias disponíveis no mercado, dentre elas: Sencon e Mycapital.

As corretoras de valores também oferecem calculadoras aos seus clientes, consulte a sua corretora e veja quais calculadoras ela dispõe.

Os preços variam na faixa de R 15,00 a R$ 50,00 por mês, o que daria um custo médio de R$ 200,00 a R$ 500,00 por ano.

A terceira opção é o próprio Trader fazer esses cálculos, observando os valores lançados na nota de corretagem.

Eu nunca terminei um mês positivo, preciso declarar imposto de renda day trade?

Como não teve lucro, não precisa pagar imposto de renda day trade.

Porém, precisa informar os resultados (mesmo que negativos) à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual.

Lembra do IRRF? o “dedo duro”?

Pois bem, se o Trader conseguir que seja 1 dia de resultado positivo, vai ser cobrado o IRRF daquele dia e você será carimbado.

Ou seja, a Receita Federal sabe que atuou no mercado de day trade e vai querer saber o seu resultado.

Mesmo que negativo, como eu já disse anteriormente.

Por que preciso informar os prejuízos no imposto de renda day trade?

A legislação tributária permite que compensemos prejuízos passados em lucros futuros, desde que sejam em operações de mesma espécie.

Por exemplo:

Terminei o ano de 2018 com um prejuízo de R$ 5.000,00 no day trade.

Em 2019, consigo um lucro de 5.000,00.

Teoricamente teria que pagar 20% desse valor (R$ 1.000,00) de imposto de renda.

Porém, como tive prejuízos passados no mesmo tipo de operação (day trade), posso compensar essas perdas.

Sendo assim, só começarei a pagar efetivamente imposto de renda quando tiver “recuperado” tudo que perdi no day trade.

Contudo essa compensação só pode ser feita se o Trader informou à Receita Federal os resultados negativos anteriores, caso contrário, não poderá compensar e teria de pagar R$ 1.000,00 no exemplo citado, uma baita grana.

Essa informação deve feita na Declaração de Ajuste Anual, no ano seguinte. Operações do ano de 2018 devem ser declaradas em 2019, as de 2019 em 2020 e assim por diante.

Lembrando sempre que tem um prazo para entregar essas declarações, geralmente é final do mês de abril de cada ano.

Ainda no que se refere a compensação de imposto de renda day trade, temos que ter em mente que a compensação se faz com prejuízos passados e não futuros.

Por exemplo, no meu primeiro mês operando day trade eu ganho R$ 1.000,00, eu devo pagar os 20% e dentro do prazo, que é até o último dia útil do mês seguinte.

Eu não posso por exemplo deixar de pagar e abater em eventual prejuízo futuro, o que vai acontecer nesse caso é que vai ter que pagar o primeiro mês, e com multa pelo atraso.

Já os prejuízos poderão ser compensados, porém futuramente.

Sou isento, não declaro imposto de renda, mesmo assim devo informar à Receita Federal meus resultados no day trade?

Aqui está outra questão pouco divulgada, mas que merece atenção.

Quem é isento de declaração, mas que por ventura teve ao menos um dia de gain no day trade, deve informar à Receita Federal.

Uma vez que ela já o carimbou nesse dia e sabe que obteve pelo menos um dia de lucro. O “dedo duro” não falha.

Não são poucos os casos  de Traders que tiveram problema com o CPF, pois são isentos, não declaram, mas a Receita Federal sabe que eles participaram do mercado de day trade, e exige esse informação, mesmo que o Trader tenha operado somente 1 dia do ano.

Diante de tudo o que foi relatado, fica evidente que todo Trader deve sim informar seus resultados no day trade, independente de lucro ou prejuízo, e independente de ser isento de declarar.

Aqui mais uma vez o Trader tem diversas opções, ou contrata um profissional, ou algum programa, ou até mesmo faz manualmente.

Segue abaixo vídeo disponível no meu Canal no YouTube, onde monstro como lançar essas informações

Conclusão

O day trade é uma atividade extremamente difícil, temos que ter foco total.

Porém existem alguns detalhes que não podemos esquecer, pois podem nos causar enormes transtornos.

E um deles sem dúvida é o Imposto de Renda Day Trade.

A legislação tributária é rígida e não podemos nos descuidar.

Nesse sentido, devemos agir com extrema responsabilidade e seriedade quando se trata do fisco.

Espero que esse artigo te ajude nesse sentido, e que você tenha a tranquilidade necessária para operar e ser um vencedor no mercado financeiro.

Forte abraço

Lembrando também que já está disponível aqui pra você o kit de Planilhas Day Trade 2021/2022 que é considerada a melhor ferramenta de controle e apuração de resultados sobre operações day trade!

Para ter acesso imediato ao Kit de Planilhas Clique Aqui!

Obrigado por visitar o Blog!

Fábio Santos

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Fábio Santos

Fábio Santos - Trader autônomo. Ingressou no mercado financeiro em 2017, realizando operações day trade e scalp no mini índice e mini dólar. Em 2018 se tornou Trader em tempo integral além de se dedicar ao seu Canal no YouTube onde trata de temas também relacionados ao day trade.

Website: https://meudaytrade.com

20 Comentários

  1. Jose Castello

    Bom dia Fabio
    Entrei em contato com vc e fui rapidamente esclarecido numa duvida que tinha.
    Os iniciantes ficam meio perdido e as informações que vc passa são de grande valia, e sem falar nas planilhas que disponibiliza.

    Parabéns e obrigado
    Jose

    • Fala Jose! Eu que agradeço meu amigo! Obrigado pela comentário, isso significa que estamos no caminho certo! Muito obrigado mesmo!

  2. Douglas Azevedo

    Comecei a te acompanhar pelo Youtube e está sendo de grande valia os seus conteúdos, muito obrigado e que Deus lhe retribua em dobro. Abraço!

    • Fala Douglas

      Obrigado pelas palavras, pela confiança e por acompanhar o Canal do YouTube e o Blog.
      É uma imensa satisfação poder contribuir para seu crescimento profissional nesse ramo tão difícil do day trade.
      Forte abraço e que Deus lhe abençoe!

  3. Marcial

    Fábio!!!
    Fico-lhe muito agradecido pelo esclarecimento acima pois já tinha procurado muito sobre prejuízos e não tinha encontrado nada a respeito.
    Obrigado pelo EXCELENTE trabalho e também pela Planilha que é simplesmente completa nada comparável com qualquer outra.

    Muito Obrigado!!!

    • Olá Marcial
      Obrigado pelo feedback, fico feliz em saber que o artigo o ajudou, realmente o tema “prejuízos no day trade” é pouco abordado.
      O nosso intuito é esse, levar aos Traders todas as informações necessárias para sua evolução.
      Forte abraço!!!

  4. Gilberto dias

    Nao estou conseguindo achar o link pra baixar o pdf sobre imposto de renda .
    Gostaria tbm de saber se eu adquirir sua planilha anual ela serve pra todos os anos ?
    E tbm se eu ganho a planilha que gera o total serto a pagar a darf

    • Olá Gilberto,

      Para baixar o e-book é só clicar no menu do topo do blog “E-book Imposto de Renda Day Trade GRÁTIS”

      Com relação à Planilha Anual Day Trade, ela segue o calendário oficial B3 para 2019, portanto serve somente para 2019.

      E ela calcula sim o total de IR a pagar, além de armazenar os dados para a Declaração de Imposto de Renda Anual.

      Caso persista alguma dúvida estou à disposição

      Abraço!!!

  5. João Eduardo

    Iai Fábio, você me recomendou ler esse artigo achei muito interessante, eu perguntei na corretora se disponibiliza a nota de corretagem e eles disseram que não, o que eu devo fazer? apenas pegar o lucro e tirar 20%?

    • Olá João Eduardo, tudo bem?

      As corretoras devem sim disponibilizar as notas de corretagem. Atualmente, todas as corretoras fornecem essas notas no próprio site, na sua área de cliente. Entre em contato comigo por e-mail para que eu possa te auxiliar melhor.
      Abraço!!!

  6. Lucas

    Boa tarde Fabio!

    No Artigo fala que mesmo quem é isento de IR precisa fazer o pagamento da Darf. OK, entendi!

    Eu sou isento e por isso não faço a declaração anual, pois não é obrigatório para quem é isento.

    Neste caso, como comecei a fazer o day trade e vou recolher as Darf mensalmente, vou ter que começar a fazer a declaração anual. É isso?

    Desde já agradeço a resposta!

    • Olá Lucas, tudo bem?

      A declaração anual se torna obrigatória para quem participa do mercado de day trade.

      Sendo assim, se começou no day trade em 2019 terá que declarar em 2020(mesmo que termine o ano com prejuízo).

      Mesmo não tendo rendimentos comuns tributáveis em 2019, em 2020 deverá informar à Receita Federal seus resultados no day trade em 2019.

      E a maneira de fazer isso é mediante a Declaração de Ajuste Anual

      Abraço!!!

  7. Wilson Rodrigues

    Boa tarde

    Primeiramente parabéns pelo artigo.

    Apenas para ficar claro, pois não quero confusão com o leão, o seu artigo é muito objetivo, mas como sou leigo no assunto, preferi perguntar.

    Estou começando a fazer day trade e em novembro não obtive lucro, apesar de ter sido retido IR na fonte em vários dias, neste caso não preciso fazer a DARF?

    O Leão só saberá de meu prejuízo no ajuste anual?

    Se agora em Dezembro eu obtiver lucro, posso deduzir o prejuízo do mês anterior para cálculo da DARF ou isso fica somente para o a declaração anual?

    Muito Obrigado.

    Wilson

    • Olá Wilson, tudo bem?

      Como não obteve lucro líquido no mês de novembro não precisa gerar/pagar DARF.

      A Receita só saberá desse prejuízo na Declaração Anual.

      Pode fazer a dedução mês a mês sim, se obtiver lucro em dezembro pode deduzir novembro. Essa dedução pode ser feita com controle seu mesmo, não é necessário informar à Receita Federal deduções mês a mês.

      Porém, na Declaração Anual essa compensação deve ser informada.

      Abraço!!!

  8. Lígia Leandro

    Boa tarde!
    Excelente suas dicas, vou ver a planilha e assistir o canal no YouTube
    Entrei neste mundo Day Trade a pouquíssimo tempo, Fiz algumas operações com uma operadora e fechei 2019 com prejuízo. Eem 2020 resolvi mudar de operadora e comecei a obter lucro, posso compensar estes prejuízos de 2019 em 2020 mesmo sendo feito por operadora diferente?

    • Olá Lígia, parabéns pelos resultados positivos. Pode compensar esses prejuízos sim, mesmo as operações sendo feitas em corretoras diferentes, podemos e devemos fazer essa compensação. A Receita Federal verifica o imposto de renda por CPF, por esse motivo pouco importa por qual corretora operamos.
      Obs.: As operações devem ser de mesma espécie, ou seja, day trade. Operações de espécies diferentes não podem ser compensadas. Exemplo: Não podemos compensar operações Day Trade em operações Swing Trade. Abraço.

  9. Jane

    Boa tarde, tudo bem?

    Parabéns pelo artigo; Estou com uma dúvida a respeito da declaração do imposto de renda, fiz operação de day trade em janeiro desse ano e só tive prejuízos, como faço para prestar contas a receita? Faço no final desse mês de fevereiro ou espero a declaração anual levando em conta que talvez não volte a operar day trade esse ano?

    • Olá Jane, existem dois procedimentos que devemos fazer quando se trata de imposto de renda day trade. O primeiro é a apuração mensal e pagamento de imposto mediante DARF caso tenhamos terminado o mês com lucro. O segundo procedimento é a Declaração Anual, que fazemos somente uma vez ao ano, onde informamos todos os resultados mensais.
      No seu caso, como terminou o mês de janeiro com prejuízo, não é necessário pagar imposto de renda e nem informar nada. Essa informação será feita na Declaração Anual que deverá fazer em 2021. Sendo assim, por hora não tem nenhuma providência a tomar.
      Abraço

  10. Danilo

    Ola tudo bem?

    Parabéns pelo artigo.Estou com uma duvida, comecei operar no final de Setembro, fiz dois dias de operações que foi prejuízo, em Outubro tive ganhos e perdas mais fechando o mês com prejuízo também, tenho que informar esses prejuízos do mês de Setembro?

    • Olá Danilo

      A declaração de resultados via Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos que participarem do mercado de bolsa de valores, futuros, etc. Sendo assim, deve informar esses resultados de setembro sim e todos os outros meses que operou. No meu canal no YouTube tem alguns vídeos onde explico como fazer essas declarações. Segue o link do meu canal: https://www.youtube.com/c/EstudosDayTradeFábioSantos

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